Juíza usa ‘perspectiva de gênero’ e reduz jornada de mãe de criança com deficiência

Mãe de um menino de 9 anos com paralisia cerebral, deficiência neurológica que impacta o desenvolvimento motor da criança, uma enfermeira de São José do Cerrito – município catarinense a 270 quilômetros de Florianópolis – obteve na Justiça o direito à redução de jornada. Em decisão liminar, a juíza  Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Lages (SC), levou em conta a perspectiva de gênero e  assimetrias do mercado de trabalho para mulheres que cumprem dupla jornada.

Para poder acompanhar o tratamento do filho, que tem mobilidade reduzida e usa cadeira de rodas, a enfermeira pediu para cumprir 30 horas semanais de trabalho no posto de saúde, em vez de 40. O município negou, porque não teria como substituir a servidora na parte da tarde, já que não poderia ter aumento de despesas com pessoal para cumprir a Lei Complementar 173/2020 – legislação que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia e limita aumento de gastos.

A legislação trabalhista não prevê redução de jornada de trabalho para assumir cuidados de pessoa com deficiência, por isso a juíza usou analogias e jurisprudência em temas próximos, além do “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero“, publicado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento afirma que se exige das mães a adaptação a espaços e instituições estabelecidas pensando nos trabalhadores homens e o modelo não a acolhe as que possuem jornada dupla. “A análise sob a perspectiva de gênero permite questionar de que forma a leitura e aplicação das normas pode ser feita como caminho a reduzir estas desigualdades”, propõe um trecho sobre a Justiça trabalhista, usado pela juíza.

“Mais do que atual, é necessária a análise do presente processo sob a perspectiva de gênero, eis que se trata de mulher, empregada, mãe, e cujo filho demanda cuidados constantes devido a sério problema de saúde”, afirma a juíza na decisão, de dezembro passado.

Waldrigues também cita dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelecem como dever familiar e do poder público a proteção à criança com deficiência, além de dispositivo que prevê para servidores federais horário especial para mães e pais de filhos com deficiência (presente na lei 8112/1990).

A juíza determinou a redução da jornada sem descontos na remuneração da mulher e que, de preferência, ela possa cumprir horário da manhã, como solicitado pela enfermeira. Quanto ao município, para não afetar o funcionamento do serviço ou descumprir limites de despesas, caberia o remanejamento de pessoal ou a readequação do horário de atendimento.

O processo no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) tem o número 0001165-09.2021.5.12.0060.

 

LETÍCIA PAIVA – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, trabalhou como repórter de mercado de capitais e economia na revista Capital Aberto e como editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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